Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 96 de 26 de fevereiro de 2013
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, terreno situado no Município de Morada Nova de Minas, conforme descrições perimétricas e áreas constantes no Anexo.