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Artigo 2º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 96 de 10 de março de 2017

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do convênio nº 12059, firmado em 6 de janeiro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais, no valor R$1.047.069,92 (um milhão quarenta e sete mil sessenta e nove reais e noventa e dois centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 3387, firmado em 10 de setembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no valor de R$5.438,80 (cinco mil quatrocentos e trinta e oito reais e oitenta centavos);

IV

do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato nº 9001864, firmado em 26 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil S.A, no valor de R$133.398,30 (cento e trinta e três mil trezentos e noventa e oito reais e trinta centavos);

V

do saldo financeiro do convênio nº 165/2005, firmando entre o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais e o Ministério da Cultura, no valor de R$1.236,96 (mil duzentos e trinta e seis reais e noventa e seis centavos);

VI

do convênio nº 837125/2016, firmado em 26 de dezembro de 2016 entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento, no valor de R$799.999,82 (setecentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e oitenta e dois centavos);

VII

do convênio n.º 839468/2016, firmado em 26 de dezembro de 2016 entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento, no valor de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);

VIII

do convênio nº 839450/2016, firmado em 26 de dezembro de 2016 entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais).

Art. 2º, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 96 de 10 de março de 2017