JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 96 de 10 de março de 2017

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$7.946.134,93 (sete milhões novecentos e quarenta e seis mil cento e trinta e quatro reais e noventa e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.476, de 29 de dezembro de 2016.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 96 de 10 de março de 2017