Decreto Estadual de Minas Gerais nº 96 de 10 de março de 2017
Abre crédito suplementar no valor de R$7.946.134,93. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.476, de 29 de dezembro de 2016, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 10 de março de 2017; 229º da Inconfidência Mineira e 196º da Independência do Brasil.
Art. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$7.946.134,93 (sete milhões novecentos e quarenta e seis mil cento e trinta e quatro reais e noventa e três centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.476, de 29 de dezembro de 2016.
Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do convênio nº 12059, firmado em 6 de janeiro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais, no valor R$1.047.069,92 (um milhão quarenta e sete mil sessenta e nove reais e noventa e dois centavos);
III
do saldo financeiro do convênio nº 3387, firmado em 10 de setembro de 2012 entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, no valor de R$5.438,80 (cinco mil quatrocentos e trinta e oito reais e oitenta centavos);
IV
do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais do contrato nº 9001864, firmado em 26 de dezembro de 2012 entre o Estado de Minas Gerais e o Banco do Brasil S.A, no valor de R$133.398,30 (cento e trinta e três mil trezentos e noventa e oito reais e trinta centavos);
V
do saldo financeiro do convênio nº 165/2005, firmando entre o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais e o Ministério da Cultura, no valor de R$1.236,96 (mil duzentos e trinta e seis reais e noventa e seis centavos);
VI
do convênio nº 837125/2016, firmado em 26 de dezembro de 2016 entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento, no valor de R$799.999,82 (setecentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e oitenta e dois centavos);
VII
do convênio n.º 839468/2016, firmado em 26 de dezembro de 2016 entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento, no valor de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);
VIII
do convênio nº 839450/2016, firmado em 26 de dezembro de 2016 entre a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais).
Art. 3º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL