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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 957 de 26 de dezembro de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$409.323,32. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$409.323,32 (quatrocentos e nove mil trezentos e vinte e três reais e trinta e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo, no valor de R$209.323,32 (duzentos e nove mil trezentos e vinte e três reais e trinta e dois centavos);

II

do saldo financeiro da receita de Recursos diretamente arrecadados da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 957, de 26 de dezembro de 2025) (registrado no Siafi/MG sob o número 219) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS 2321.10302087-4.212-0001-3390-0-10.1 209.323,32 2321.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9 200.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 409.323,32 ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS 2321.10302087-4.222-0001-3390-0-10.1 209.323,32 TOTAL DA ANULAÇÃO 209.323,32

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 957 de 26 de dezembro de 2025