Decreto Estadual de Minas Gerais nº 957 de 26 de dezembro de 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$409.323,32. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 26 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$409.323,32 (quatrocentos e nove mil trezentos e vinte e três reais e trinta e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.
da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo, no valor de R$209.323,32 (duzentos e nove mil trezentos e vinte e três reais e trinta e dois centavos);
do saldo financeiro da receita de Recursos diretamente arrecadados da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais).
ROMEU ZEMA NETO