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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 957 de 26 de dezembro de 2025


Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo, no valor de R$209.323,32 (duzentos e nove mil trezentos e vinte e três reais e trinta e dois centavos);

II

do saldo financeiro da receita de Recursos diretamente arrecadados da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais).