Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 957 de 26 de dezembro de 2025
Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo, no valor de R$209.323,32 (duzentos e nove mil trezentos e vinte e três reais e trinta e dois centavos);
II
do saldo financeiro da receita de Recursos diretamente arrecadados da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais, no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais).