Artigo 2º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 955 de 23 de dezembro de 2025
Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$137.981.094,30 (cento e trinta e sete milhões novecentos e oitenta e um mil noventa e quatro reais e trinta centavos);
II
do excesso de arrecadação da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado da Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$5.701,10 (cinco mil setecentos e um reais e dez centavos);
III
do saldo financeiro do convênio nº 223.54253/2007, firmado em 27 de dezembro de 2007 entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias e o Ministério das Cidades, no valor de R$24.783.441,48 (vinte e quatro milhões setecentos e oitenta e três mil quatrocentos e quarenta e um reais e quarenta e oito centavos);
IV
do saldo financeiro do convênio nº 13/2023, firmado em 27 de novembro de 2023 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberlândia, no valor de R$90.630,20 (noventa mil seiscentos e trinta reais e vinte centavos);
V
do excesso de arrecadação da receita de Taxa de Expediente – Administração Indireta do Instituto Mineiro de Agropecuária, no valor de R$1.910.000,00 (um milhão novecentos e dez mil reais).