Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 955 de 23 de dezembro de 2025
Art. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$164.770.867,08 (cento e sessenta e quatro milhões setecentos e setenta mil oitocentos e sessenta e sete reais e oito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.