Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 952 de 23 de dezembro de 2025
Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Procuradoria Geral de Justiça, no valor de R$32.000.000,00 (trinta e dois milhões de reais).