Decreto Estadual de Minas Gerais nº 952 de 23 de dezembro de 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$32.000.000,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 25.666, de 22 de dezembro de 2025, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$32.000.000,00 (trinta e dois milhões de reais), indicado no Anexo.
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Procuradoria Geral de Justiça, no valor de R$32.000.000,00 (trinta e dois milhões de reais).
ROMEU ZEMA NETO