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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 952 de 23 de dezembro de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$32.000.000,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 25.666, de 22 de dezembro de 2025, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$32.000.000,00 (trinta e dois milhões de reais), indicado no Anexo.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Procuradoria Geral de Justiça, no valor de R$32.000.000,00 (trinta e dois milhões de reais).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 952, de 23 de dezembro de 2025) (registrado no Siafi/MG sob o número 214) SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1° DESTE DECRETO: R$ PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA 1091.03062703-4.493-0001-3390-0-60.7 27.000.000,00 1091.09272705-7.006-0001-3390-0-60.7 5.000.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 32.000.000,00

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 952 de 23 de dezembro de 2025