Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 952 de 23 de dezembro de 2025
Art. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$32.000.000,00 (trinta e dois milhões de reais), indicado no Anexo.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$32.000.000,00 (trinta e dois milhões de reais), indicado no Anexo.