Decreto Estadual de Minas Gerais nº 95 de 24 de fevereiro de 2022
Abre crédito suplementar no valor de R$28.730.008,29. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 24 de fevereiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
Art. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$28.730.008,29 (vinte e oito milhões setecentos e trinta mil oito reais e vinte e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.
Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro do convênio nº 334.4/2018, firmado em 22 de maio de 2018 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Muriaé, no valor de R$40.571,25 (quarenta mil quinhentos e setenta e um reais e vinte e cinco centavos);
III
do saldo financeiro do convênio nº 51/2017, firmado em 28 de abril de 2017 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Esmeraldas, no valor de R$8.995,44 (oito mil novecentos e noventa e cinco reais e quarenta e quatro centavos);
IV
do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior ao Tesouro Estadual, no valor de R$9.273,25 (nove mil duzentos e setenta e três reais e vinte e cinco centavos);
V
do saldo financeiro do convênio nº 904609/2020, firmado em 24 de novembro de 2020 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$55.184,96 (cinquenta e cinco mil cento e oitenta e quatro reais e noventa e seis centavos);
VI
do saldo financeiro do convênio nº 813221/2014, firmado em 31 de dezembro de 2014 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$1.100.724,76 (um milhão cem mil setecentos e vinte e quatro reais e setenta e seis centavos);
VII
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 813221/2014, firmado em 31 de dezembro de 2014 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$11.801,00 (onze mil oitocentos e um reais);
VIII
do saldo financeiro do convênio nº 824548/2015, firmado em 28 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$624.208,93 (seiscentos e vinte e quatro mil duzentos e oito reais e noventa e três centavos);
IX
do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 824548/2015, firmado em 28 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$15.820,06 (quinze mil oitocentos e vinte reais e seis centavos);
X
do saldo financeiro do convênio nº 902138/2020, firmado em 23 de julho de 2020 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$395.499,13 (trezentos e noventa e cinco mil quatrocentos e noventa e nove reais e treze centavos);
XI
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 902138/2020, firmado em 23 de julho de 2020 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$49.521,43 (quarenta e nove mil quinhentos e vinte e um reais e quarenta e três centavos);
XII
do saldo financeiro do convênio nº 880092/2018, firmado em 28 de dezembro de 2018 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$244.400,00 (duzentos e quarenta e quatro mil e quatrocentos reais);
XIII
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 880092/2018, firmado em 28 de dezembro de 2018 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$13.974,00 (treze mil novecentos e setenta e quatro reais);
XIV
do saldo financeiro do convênio nº 891352/2019, firmado em 30 de dezembro de 2019 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$1.146.913,98 (um milhão cento e quarenta e seis mil novecentos e treze reais e noventa e oito centavos);
XV
do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 891352/2019, firmado em 30 de dezembro de 2019 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$45.661,54 (quarenta e cinco mil seiscentos sessenta e um reais e cinquenta e quatro centavos);
XVI
do saldo financeiro do convênio nº 822677/2015, firmado em 28 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$1.505.705,18 (um milhão quinhentos e cinco mil setecentos e cinco reais e dezoito centavos);
XVII
do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 822677/2015, firmado em 28 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$109,08 (cento e nove reais e oito centavos);
XVIII
do saldo financeiro do convênio nº 10954, firmado em 29 de abril de 2020 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$661.147,14 (seiscentos e sessenta e um mil cento e quarenta e sete reais e quatorze centavos);
XIX
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 10954, firmado em 29 de abril de 2020 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$66.114,81 (sessenta e seis mil cento e quatorze reais e oitenta e um centavos);
XX
do saldo financeiro do convênio nº 10972/2020, firmado em 2 de junho de 2020 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$742.221,67 (setecentos e quarenta e dois mil duzentos e vinte e um reais e sessenta e sete centavos);
XXI
do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 10972/2020, firmado em 2 de junho de 2020, entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$1.864,50 (mil oitocentos e sessenta e quatro reais e cinquenta centavos).
Art. 3º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU ZEMA NETO