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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 95 de 24 de fevereiro de 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$28.730.008,29. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 24 de fevereiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$28.730.008,29 (vinte e oito milhões setecentos e trinta mil oito reais e vinte e nove centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 334.4/2018, firmado em 22 de maio de 2018 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Muriaé, no valor de R$40.571,25 (quarenta mil quinhentos e setenta e um reais e vinte e cinco centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 51/2017, firmado em 28 de abril de 2017 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Esmeraldas, no valor de R$8.995,44 (oito mil novecentos e noventa e cinco reais e quarenta e quatro centavos);

IV

do saldo financeiro da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior ao Tesouro Estadual, no valor de R$9.273,25 (nove mil duzentos e setenta e três reais e vinte e cinco centavos);

V

do saldo financeiro do convênio nº 904609/2020, firmado em 24 de novembro de 2020 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$55.184,96 (cinquenta e cinco mil cento e oitenta e quatro reais e noventa e seis centavos);

VI

do saldo financeiro do convênio nº 813221/2014, firmado em 31 de dezembro de 2014 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$1.100.724,76 (um milhão cem mil setecentos e vinte e quatro reais e setenta e seis centavos);

VII

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 813221/2014, firmado em 31 de dezembro de 2014 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$11.801,00 (onze mil oitocentos e um reais);

VIII

do saldo financeiro do convênio nº 824548/2015, firmado em 28 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$624.208,93 (seiscentos e vinte e quatro mil duzentos e oito reais e noventa e três centavos);

IX

do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 824548/2015, firmado em 28 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$15.820,06 (quinze mil oitocentos e vinte reais e seis centavos);

X

do saldo financeiro do convênio nº 902138/2020, firmado em 23 de julho de 2020 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$395.499,13 (trezentos e noventa e cinco mil quatrocentos e noventa e nove reais e treze centavos);

XI

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 902138/2020, firmado em 23 de julho de 2020 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$49.521,43 (quarenta e nove mil quinhentos e vinte e um reais e quarenta e três centavos);

XII

do saldo financeiro do convênio nº 880092/2018, firmado em 28 de dezembro de 2018 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$244.400,00 (duzentos e quarenta e quatro mil e quatrocentos reais);

XIII

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 880092/2018, firmado em 28 de dezembro de 2018 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$13.974,00 (treze mil novecentos e setenta e quatro reais);

XIV

do saldo financeiro do convênio nº 891352/2019, firmado em 30 de dezembro de 2019 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$1.146.913,98 (um milhão cento e quarenta e seis mil novecentos e treze reais e noventa e oito centavos);

XV

do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 891352/2019, firmado em 30 de dezembro de 2019 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$45.661,54 (quarenta e cinco mil seiscentos sessenta e um reais e cinquenta e quatro centavos);

XVI

do saldo financeiro do convênio nº 822677/2015, firmado em 28 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$1.505.705,18 (um milhão quinhentos e cinco mil setecentos e cinco reais e dezoito centavos);

XVII

do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 822677/2015, firmado em 28 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$109,08 (cento e nove reais e oito centavos);

XVIII

do saldo financeiro do convênio nº 10954, firmado em 29 de abril de 2020 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$661.147,14 (seiscentos e sessenta e um mil cento e quarenta e sete reais e quatorze centavos);

XIX

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 10954, firmado em 29 de abril de 2020 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$66.114,81 (sessenta e seis mil cento e quatorze reais e oitenta e um centavos);

XX

do saldo financeiro do convênio nº 10972/2020, firmado em 2 de junho de 2020 entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$742.221,67 (setecentos e quarenta e dois mil duzentos e vinte e um reais e sessenta e sete centavos);

XXI

do saldo financeiro da contrapartida do convênio nº 10972/2020, firmado em 2 de junho de 2020, entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$1.864,50 (mil oitocentos e sessenta e quatro reais e cinquenta centavos).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 95, de 24 de fevereiro de 2022) (registrado no Siafi/MG sob o número 020) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181034-4.048-0001-3390-0-70.1 5.299,50 1251.06181034-4.048-0001-4490-0-70.1 3.695,94 1251.06181034-4.057-0001-3390-0-70.1 26.571,25 1251.06181034-4.057-0001-4490-0-70.1 14.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12306112-4.399-0001-3350-0-36.1 413.000,00 1261.12361106-4.303-0001-4440-0-23.1 15.000.000,00 1261.12368112-4.332-0001-4490-0-10.1 1.074.800,00 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE 1301.15451071-1.063-0001-3390-0-10.1 2.234.177,64 1301.15451071-4.146-0001-3390-0-10.1 166.183,54 1301.15451071-4.154-0001-4440-0-10.1 1.200.000,00 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1401.06182155-4.469-0001-4490-0-46.1 9.273,25 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA 1451.06181139-4.412-0001-3390-1-10.3 11.801,00 1451.06181139-4.412-0001-4490-1-10.3 13.974,00 1451.06181139-4.412-0001-4490-1-24.1 1.345.124,76 1451.06421145-1.058-0001-4490-1-24.1 55.184,96 1451.06421145-4.423-0001-3390-0-10.3 14.433,28 1451.06421145-4.423-0001-3390-0-24.1 925.402,08 1451.06421145-4.423-0001-4490-0-10.3 47.048,32 1451.06421145-4.423-0001-4490-0-24.1 845.720,83 1451.06421145-4.425-0001-4490-1-10.3 49.521,43 1451.06421145-4.425-0001-4490-1-24.1 395.499,13 1451.10421145-4.429-0001-4490-0-10.3 109,08 1451.10421145-4.429-0001-4490-0-24.1 1.505.705,18 FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2071.19573068-4.496-0001-4490-0-10.1 1.039.615,00 2071.19573068-4.498-0001-3390-0-10.1 862.520,00 DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26782081-4.227-0001-4490-0-10.3 67.979,31 2301.26782081-4.227-0001-4490-0-70.1 1.403.368,81 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 28.730.008,29 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12306105-4.315-0001-3350-0-36.1 413.000,00 1261.12361106-4.303-0001-3340-0-23.1 15.000.000,00 1261.12368112-4.332-0001-3390-0-10.1 1.074.800,00 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE 1301.15451071-4.143-0001-4490-0-10.1 1.200.000,00 1301.15451071-4.146-0001-4490-0-10.1 166.183,54 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 2.234.177,64 FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2071.19572068-1.034-0001-3360-0-10.1 862.520,00 2071.19573068-4.496-0001-3390-0-10.1 1.039.615,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 21.990.296,18
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