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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 944 de 11 de agosto de 1937

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Art. 1º

– Fica aprovado o serviço topográfico demarcatório de cravação de marcos na linha divisória dos Estados de Minas Gerais e São Paulo, a que procedeu a Comissão Mista de Limites, em execução do convênio de 28 de setembro de 1936 e em obediência ao artigo 2.º da Lei n. 115, de 3 de novembro de 1936.