Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 944 de 11 de agosto de 1937
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aprovado o serviço topográfico demarcatório de cravação de marcos na linha divisória dos Estados de Minas Gerais e São Paulo, a que procedeu a Comissão Mista de Limites, em execução do convênio de 28 de setembro de 1936 e em obediência ao artigo 2.º da Lei n. 115, de 3 de novembro de 1936.