Artigo 76 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 942 de 03 de agosto de 1937
Acessar conteúdo completoArt. 76
– Os saldos verificados em balancetes a favor do Estado serão remetidos ao Tesouro até o dia 10 do mês seguinte àquele a que se referirem.
– Os saldos verificados em balancetes a favor do Estado serão remetidos ao Tesouro até o dia 10 do mês seguinte àquele a que se referirem.