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Artigo 50, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 942 de 03 de agosto de 1937


Art. 50

– Os auxiliares de coletorias perceberão os seguintes vencimentos mensais::

a

os das coletorias de 1.ª e 2.ª classe 300$000

h

os das coletorias de 3.ª e 4.ª classe 250$000

c

os das coletorias de 5.ª e 6.ª classe 150$000