Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 48 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 942 de 03 de agosto de 1937

Acessar conteúdo completo

Art. 48

– Em se tratando de licenças não remuneradas e de vaga dos cargos de coletores e escrivães, os respectivos substitutos perderão as porcentagem dos próprios cargos para perceberem as dos substituídos.