Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 39 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 942 de 03 de agosto de 1937


Art. 39

Nos casos de ocasional arrecadação de imposto sobre exportação, à coletoria caberá a mesma porcentagem que caberia à estação fiscal da fronteira.