Artigo 29 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 942 de 03 de agosto de 1937
Acessar conteúdo completoArt. 29
– Em caso de promoção, esta será tornada sem efeito se a fiança do promovido não for reforçada, dentro dos prazos fixados no artigo 25.
– Em caso de promoção, esta será tornada sem efeito se a fiança do promovido não for reforçada, dentro dos prazos fixados no artigo 25.