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Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 942 de 03 de agosto de 1937

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Art. 27

– Prestada a fiança, o coletor e escrivão terão o prazo Improrrogável de 30 dias para tomarem posse e entrarem em exercício do cargo, sob pena de ser tornada sem efeito a nomeação.