Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 942 de 03 de agosto de 1937

Acessar conteúdo completo

Art. 20

– Os escrivães e auxiliares das coletorias poderão ser empregados nos serviços externos das mesmas.