Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 149 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 942 de 03 de agosto de 1937

Acessar conteúdo completo

Art. 149

– Os exatores são responsáveis solidariamente com a Fazenda Estadual por quaisquer prejuízos decorrentes de negligência, omissão ou abuso no exercício dos seus cargos.