Artigo 133 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 942 de 03 de agosto de 1937
Acessar conteúdo completoArt. 133
– As coletorias não cumprirão, sob pena de multa, ordens de pagamento a favor de contribuintes em débito para com o Estado.
– As coletorias não cumprirão, sob pena de multa, ordens de pagamento a favor de contribuintes em débito para com o Estado.