Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 125 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 942 de 03 de agosto de 1937

Acessar conteúdo completo

Art. 125

– Durante o correr da arrecadação, será levantada nas coletorias a grade da descriminação dos impostos e taxas arrecadados, a qual acompanhará o balancete mensal.