Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 101 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 942 de 03 de agosto de 1937

Acessar conteúdo completo

Art. 101

– Os coletores são os representantes da Fazenda pública Estadual nos juízos e fora da Capital, cumprindo-lhes intervir em todos os processos administrativos, inclusive os de falência, como agentes fiscalizadores das rendas estaduais.