Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 94 de 24 de fevereiro de 2022
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$710.688,85 (setecentos e dez mil seiscentos e oitenta e oito reais e oitenta e cinco centavos).