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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 94 de 24 de fevereiro de 2022

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$710.688,85 (setecentos e dez mil seiscentos e oitenta e oito reais e oitenta e cinco centavos).