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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 94 de 24 de fevereiro de 2022

Abre crédito suplementar no valor de R$73.367.380,02. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021, no Decreto nº 48.183, de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, e nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 24 de fevereiro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$73.367.380,02 (setenta e três milhões trezentos e sessenta e sete mil trezentos e oitenta reais e dois centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.013, de 30 de novembro de 2021.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$710.688,85 (setecentos e dez mil seiscentos e oitenta e oito reais e oitenta e cinco centavos).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 94, de 24 de fevereiro de 2022) (registrado no Siafi/MG sob o número 019) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1101.04126012-1.010-0001-4490-0-95.1 3.517,65 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181034-2.082-0001-4490-1-95.1 1.633.936,00 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE 1301.15451071-4.527-0001-4490-0-95.1 69.012.742,83 SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 1371.18542119-4.317-0001-3390-0-95.1 130.000,00 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1401.06182155-4.472-0001-3390-0-95.1 512.317,60 1401.06182155-4.509-0001-3390-0-95.1 495.400,00 1401.06182155-4.509-0001-4490-0-95.1 504.600,00 1401.06182705-4.556-0001-4490-0-95.1 867.267,45 EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS 3051.19571022-4.035-0001-3390-0-95.1 9.227,24 FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE MINAS GERAIS 4691.06123139-2.094-0001-4490-0-95.1 198.371,25 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 73.367.380,02 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1101.04126012-1.010-0001-3390-0-95.1 3.517,65 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE 1301.15451071-4.528-0001-4490-0-95.1 22.500.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 1371.18542119-4.317-0001-4490-0-95.1 130.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1501.04122062-4.520-0001-3390-1-95.1 9.227,24 EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1941.04122705-4.392-0001-4490-0-95.1 867.267,45 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10302045-4.174-0001-4490-0-95.1 16.459.884,44 2271.10302045-4.178-0001-4490-0-95.1 16.459.884,44 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10302157-1.085-0001-4490-1-95.1 16.226.909,95 TOTAL DA ANULAÇÃO 72.656.691,17
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