Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 937 de 19 de dezembro de 2025
Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados Recursos Próprios do exercício corrente da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig Holding, no valor de R$60.000.000,00 (sessenta milhões de reais).