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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 937 de 19 de dezembro de 2025

Abre crédito suplementar ao Orçamento de Investimento em favor da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig Holding, no valor de R$60.000.000,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 14 da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$60.000.000,00 (sessenta milhões de reais) em favor do Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig Holding, na atividade 25 752 035 3 010 0 – Investimentos em Participações Societárias Cemig Holding.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados Recursos Próprios do exercício corrente da Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig Holding, no valor de R$60.000.000,00 (sessenta milhões de reais).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 937 de 19 de dezembro de 2025