Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 937 de 19 de dezembro de 2025
Art. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$60.000.000,00 (sessenta milhões de reais) em favor do Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig Holding, na atividade 25 752 035 3 010 0 – Investimentos em Participações Societárias Cemig Holding.