Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 933 de 19 de dezembro de 2025
Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º será utilizado recurso proveniente do saldo financeiro da receita de Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce, no valor de R$3.143.293,35 (três milhões cento e quarenta e três mil duzentos e noventa e três reais e trinta e cinco centavos).