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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 933 de 19 de dezembro de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$3.143.293,35. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

(a que se refere o art. 3º do Decreto NE nº 933, de 19 de dezembro de 2025)


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$3.143.293,35 (três milhões cento e quarenta e três mil duzentos e noventa e três reais e trinta e cinco centavos), conforme dotações orçamentárias indicadas no Anexo I, referentes a iniciativas acobertadas pelo Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão acobertado com recursos da Fonte 80 – Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce.

Parágrafo único

– O crédito suplementar a que se refere o caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 25.124, de 30 de dezembro de 2024.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º será utilizado recurso proveniente do saldo financeiro da receita de Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce, no valor de R$3.143.293,35 (três milhões cento e quarenta e três mil duzentos e noventa e três reais e trinta e cinco centavos).

Art. 3º

– As iniciativas e suas respectivas informações estão detalhadas no Anexo II.

Art. 4º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


(registrado no Siafi/MG sob o número 207) Órgão UO Acordo ou decisão

Anexo

Texto

Instrumento de entrada Iniciativas do Acordo Judicial e outros detalhamentos Valor Suplementação Valor Anulação Crédito Tipo de movimentação SEMAD 1371 Acordo Repactuação Rio Doce Anexo XII 9468057 Suporte gerencial, administrativo, tecnológico e de comunicação social à implementação das iniciativas ambientais R$3.143.293,35 Suplementação por saldo financeiro

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 933 de 19 de dezembro de 2025