Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.316 de 11 de janeiro de 1966
Declara de utilidade pública a Liga de Amadores Brasileiros de Rádio Emissão, secção de Minas Gerais, com sede em Belo Horizonte. O Governador do Estado de Minas Gerais, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da Lei n. 3.373, de 12 de maio de 1965, considerando que a Liga de Amadores Brasileiros de Rádio Emissão, secção de Minas Gerais, com sede em Belo Horizonte, entidade juridicamente organizada, tem por finalidade , sem intuitos lucrativos, a coordenação e incentivo do radioamadorismo, imprimindo-lhe caráter científico, experimental e educativo, Decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 1966.