Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.316 de 11 de janeiro de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública a Liga de Amadores Brasileiros de Rádio Emissão, Secção de Minas Gerais, com sede em Belo Horizonte.