Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 9.316 de 11 de janeiro de 1966
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando este decreto em vigor na data de sua publicação.