Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 93 de 17 de fevereiro de 2012

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Excluem-se da declaração de utilidade pública os seguintes imóveis, indicados do Decreto ora alterado:

I

Área 01: gleba localizada no Bairro Eldorado, de propriedade de Tropical Clube de Minas Gerais;

II

Na Área 02: o imóvel localizado na Quadra 19, no Bairro Darcy Vargas, constituído pelo Lote 01, de propriedade presumida de Delma Maria de Campos Machado;

III

Área 03: os imóveis localizados na Quadra 29, no Bairro Água Branca, constituídos pelo Lotes 03, 04, 06, 08, 10 e 12, de propriedade de Paulo Sérgio Camargos;

IV

Área 05: os imóveis localizados na Quadra 18, no Bairro Darcy Vargas, constituídos pelo Lote 01, de propriedade de EMBRATELAS - Empresa Brasileira de Telas Ltda., pelo Lote 02, de propriedade de Incorporadora Campo Alegre Ltda.; e pelo Lote 03, de propriedade de João Luiz Ribeiro e outra;

V

Na Área 08: os imóveis localizados na Quadra 41, no Bairro Água Branca, constituídos pelos Lotes 18 e 19, de propriedade de José Antônio Dutra; e,

VI

Área 09: a gleba situada no Bairro Alto dos Pinheiros, de propriedade presumida de Ivone Teixeira;

VII

Área da Ferroeste: a gleba situada no Bairro JK, de propriedade presumida de Ferroeste Industrial Ltda.