Decreto Estadual de Minas Gerais nº 93 de 17 de fevereiro de 2012
Altera o Decreto de 26 de janeiro de 2010, que declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos e benfeitorias necessários à implantação de núcleos habitacionais destinados ao reassentamento de famílias, no âmbito do Programa de Requalificação Urbana e Ambiental e de Controle de Cheias do Córrego Ferrugem, nos Municípios de Contagem e Belo Horizonte. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de fevereiro de 2012; 224° da Inconfidência Mineira e 191º da Independência do Brasil.
Art. 1º
O Decreto de 26 de janeiro de 2010, que declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terrenos e benfeitorias necessários à implantação de núcleos habitacionais destinados ao reassentamento de famílias, no âmbito do Programa de Requalificação Urbana e Ambiental e de Controle de Cheias do Córrego Ferrugem, nos Municípios de Contagem e Belo Horizonte, passa a vigorar com a redação que segue: "Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, mediante acordo ou judicialmente, os imóveis com área total aproximada de 41.228,15 m² situados no Município de Contagem e integrantes das áreas delimitadas e ajustadas pelas poligonais a seguir: I - a poligonal da área 02, com 1.730,42 m², localizada na Quadra 20 do Bairro Darcy Vargas, tem seu início no ponto P-25, de coordenadas N = 7.796.154,559 e E = 601.590,334. A partir do ponto P-25 a poligonal segue com azimute de 277º42’05" e distância de 16,044 m, até o ponto P-26 localizado na Rua Z, de coordenadas N = 7.796.156,749 e E = 601.574,435. Deste ponto, segue em direção ao ponto P-27, de coordenadas N = 7.796.163,171 e E = 601.531,790, com azimute de 278º33’50" e distância de 43,126 m. Segue seu curso em direção ao ponto P-28, de coordenadas N =7.796.164,987 e E = 601.529,429 com azimute de 307°34’07" e distância de 2,979 m. Prossegue-se com a poligonal com azimute de 06°21’30" e distância de 3,380 m até o ponto P-29, de coordenadas N = 7.796.168,346 e E = 601.529,803. Segue seu curso margeando a Avenida 04, em direção ao ponto P-30, de coordenadas N = 7.796.192,357 e E = 601.550,026, com azimute de 40°06’21" e distância de 31,393 m. A partir do P-30, a poligonal segue com azimute de 98°01’19" e distância de 44,845 m, até o ponto P-31, de coordenadas N = 7.796.186,099 e E = 601.594,432. Do ponto P-31. a poligonal segue com azimute de 187°24’45" e distância de 31,765 m, até o ponto final da poligonal da Área 02, P-25, de coordenadas N = 7.796.154,559 e E = 601.590,334;
II
a poligonal da área 02A, com 3.326,23 m², localizada na Quadra 19 do Bairro Darcy Vargas, tem seu início no ponto P-75, localizado na Rua Custódio Maia, de coordenadas N = 7.796.317,759 e E = 601.674,662. A partir do ponto P-75, a poligonal segue com azimute de 277º59’29" e distância de 60,03 m, até o ponto P-76, de coordenadas N = 7.796.326,104 e E = 601.615,211. Deste ponto, segue em direção ao ponto P-77, de coordenadas N = 7.796.342,358 e E = 601.621,901, com azimute de 25º48’49" e distância de 17,58 m. Segue seu curso margeando a Avenida 04, em direção ao ponto P-78, de coordenadas N =7.796.353,918 e E = 601.623,848 com azimute de 11°11’49" e distância de 11,72 m. Prossegue-se com a poligonal com azimute de 8°22’27" e distância de 10,01 m até o ponto P-79, de coordenadas N = 7.796.363,886 e E = 601.624,799. Segue seu curso em direção ao ponto P-80, de coordenadas N = 7.796.383,639 e E = 601.623,897 com azimute de 357°23’08" e distância de 19,77 m. A partir do P-80, a poligonal segue com azimute de 98°29’07" e distância de 59,62 m, até o ponto P-81, de coordenadas N = 7.796.376,279 e E = 601.683,062. Do ponto P-81, a poligonal segue com azimute de 188°21’45" e distância de 59,12 m, até o ponto final da poligonal da Área 02A, P-75, de coordenadas N = 7.796.317,759 e E = 601.674,662; III - a poligonal da área 04, com 2.385,48 m², localizada na Quadra 08 do Bairro Darcy Vargas, tem seu início no ponto P-36, localizado na Rua Sarah Kubitscheck, de coordenadas N = 7.796.245,667 e E = 601.861,258. A partir do ponto P-36, a poligonal segue com azimute de 07º49’40" e distância de 59,87 m, até o ponto P-37 , de coordenadas N = 7.796.304,976 e E = 601.869,412. Deste ponto, segue em direção ao ponto P-38, de coordenadas N = 7.796.299,217 e E = 601.909,000, com azimute de 98º16’37" e distância de 40,04 m. Segue seu curso em direção ao ponto P-39, de coordenadas N =7.796.240,053 e E = 601.900,624 com azimute de 188°03’27" e distância de 59,75 m. Do ponto P-39, a poligonal segue com azimute de 278°06’57" e distância de 39,76 m, até o ponto final da poligonal da Área 04, P-36, de coordenadas N = 7.796.245,667 e E = 601.861,258; IV - a poligonal da área 06, com 1.904,37 m², localizada na Quadra 37 do Bairro Água Branca, tem seu início no ponto P-40, localizado na Rua Nossa Senhora de Fátima, de coordenadas N = 7.796.513,740 e E = 601.600,263. A partir do ponto P-40, a poligonal segue com azimute de 28º12’45" e distância de 54,55 m, até o ponto P-41, de coordenadas N = 7.796.561,809 e E = 601.626,051. Deste ponto, segue em direção ao ponto P-42, de coordenadas N = 7.796.545,295 e E = 601.662,403, com azimute de 114º25’53" e distância de 39,93 m. Segue seu curso pela Rua Doutor Cassiano, em direção ao ponto P-43, de coordenadas N =7.796.510,145 e E = 601.644,779 com azimute de 206°37’44" e distância de 39,32 m. Prossegue-se com a poligonal com azimute de 298°25’53" e distância de 20,19 m até o ponto P-44, de coordenadas N = 7.796.519,755 e E = 601.627,029. Segue seu curso em direção ao ponto P-45, de coordenadas N = 7.796.503,969 e E = 601.618,524 com azimute de 208°18’52" e distância de 17,93 m. Do ponto P-45, a poligonal segue com azimute de 298°09’00" e distância de 20,71 m, até o ponto final da poligonal da Área 06, P-40, de coordenadas N = 7.796.513,740 e E = 601.600,263; V - a poligonal da área 07, com 3.863,68 m², localizada na Quadra 40 do Bairro Água Branca, tem seu início no ponto P-46, localizado na Rua Sete de Setembro, de coordenadas N = 7.796.676,082 e E = 601.591,113. A partir do ponto P-46, a poligonal segue com azimute de 31º43’33" e distância de 59,60 m, até o ponto P-47, de coordenadas N = 7.796.726,771 e E = 601.622,451. Deste ponto, segue em direção ao ponto P-48, de coordenadas N = 7.796.695,065 e E = 601.673,550, com azimute de 121º40’35" e distância de 60,14 m. Segue seu curso pela Rua Nossa Senhora de Fátima, em direção ao ponto P-49, de coordenadas N =7.796.640,931 e E = 601.648,481 com azimute de 204°50’55" e distância de 59,66 m. Prossegue-se com a poligonal com azimute de 293°09’36" e distância de 28,90 m até o ponto P-50, de coordenadas N = 7.796.652,296 e E = 601.621,914. Segue seu curso em direção ao ponto P-51, de coordenadas N = 7.796.658,699 e E = 601.621,481 com azimute de 356°07’55" e distância de 6,42 m. A partir do P-51, a poligonal segue com azimute de 293°57’46" e distância de 14,86 m, até o ponto P-52, de coordenadas N = 7.796.664,736 e E = 601.607,899. Do ponto P-52, a poligonal segue com azimute de 304°03’21" e distância de 20,26 m, até o ponto final da poligonal da Área 07, P-46, de coordenadas N = 7.796.676,082 e E = 601.591,113;
VI
a poligonal da área 08, com 5.507,26 m², localizada na Quadra 41 do Bairro Água Branca, tem seu início no ponto P-53, de coordenadas N = 7.796.839,806 e E = 601.839,705. A partir do ponto P-53, a poligonal segue com azimute de 298º54’38" e distância de 26,00 m, até o ponto P-54 de coordenadas N = 7.796.852,376 e E = 601.816,945. Deste ponto, segue em direção ao ponto P-55, de coordenadas N = 7.796.866,766 e E = 601.790,622, com azimute de 298º39’47" e distância de 30,00 m. Segue seu curso pela Rua Nossa Senhora de Fátima, em direção ao ponto P-56, de coordenadas N = 7.796.909,203 e E = 601.813,261 com azimute de 28°04’45" e distância de 48,10 m. Prossegue-se com a poligonal com azimute de 28°58’00" e distância de 24,00 m até o ponto P-57, de coordenadas N = 7.796.930,200 e E = 601.824,884. Segue seu curso em direção ao ponto P-58, de coordenadas N = 7.796.951,271 e E = 601.836,370, com azimute de 28°35’38" e distância de 24,00 m. A partir do P-58, a poligonal segue com azimute de 119°32’28" e distância de 30,11 m, até o ponto P-59, de coordenadas N = 7.796.936,614 e E = 601.862,675. Prossegue-se com a poligonal com azimute de 27°38’25" e distância de 9,14 m até o ponto P-60, de coordenadas N = 7.796.944,709 e E = 601.866,914. Segue seu curso em direção ao ponto P-61, de coordenadas N = 7.796.934,073 e E = 601.886,172 com azimute de 118°54’38" e distância de 22,00 m. Prossegue-se com a poligonal com azimute de 204°16’41" e distância de 17,05 m até o ponto P-62, de coordenadas N = 7.796.918,534 e E = 601.879,163. Segue seu curso em direção ao ponto P-63, de coordenadas N = 7.796.903,682 e E = 601.872,971 com azimute de 202°37’49" e distância de 16,10 m. Deste ponto, segue em direção ao ponto P-64, de coordenadas N = 7.796.864,385 e E = 601.853,118, com azimute de 206º48’14" e distância de 44,03 m. Do ponto P-64, a poligonal segue com azimute de 208°37’17" e distância de 28,00 m, até o ponto final da poligonal da Área 08, P-53, de coordenadas N = 7.796.839,806 e E = 601.839,705;
VII
a poligonal da área de Reassentamento 09-A, com 14.601,703 m², localizada na Vila Itaú, tem seu início no ponto P-01 de coordenadas N = 7.794.558,413 e E = 602.017,853. A partir do ponto P-01 a poligonal segue com azimute de 105º18’13" e distância de 148,39 m, até o ponto P-02, localizado próximo a linha férrea da FCA - Ferrovia Centro Altântica e CBTU - Companhia Brasileira de Trens Urbanos, de coordenadas N = 7.794.508,470 e E = 602.157,590. Deste ponto, segue em direção ao ponto P-03 de coordenadas N = 7.794.512,410 e E = 602.164,820, com azimute de 61º24’42" e distância de 8,23 m. Segue seu curso em direção ao ponto P-04 de coordenadas N =7.794.506,020 e E = 602.167,280 com azimute de 158°56’40" e distância de 6,85 m. Prossegue-se com a poligonal com azimute de 105°41’17" e distância de 47,12 m até o ponto P-05 de coordenadas N = 7.794.493,280 e E = 602.212,640. Segue seu curso em direção ao ponto P-06, de coordenadas N = 7.794.502,480 e E = 602.220,940, com azimute de 42°03’21" e distância de 12,39 m. A partir do P-06, a poligonal segue com azimute de 128°39’35" e distância de 52,20 m, até o ponto P-07, de coordenadas N = 7.794.469,020 e E = 602.261,000. Prossegue-se com a poligonal com azimute de 208°20’58" e distância de 75,26 m até o ponto P-08, de coordenadas N = 7.794.402,670 e E = 602.225,470. Segue seu curso em direção ao ponto P-09, de coordenadas N = 7.794.400,345 e E = 602.211,425, com azimute de 260°36’02" e distância de 14,24 m. A partir do P-09, a poligonal segue com azimute de 297°45’92" e distância de 72,64 m, até o ponto P-10, de coordenadas N = 7.794.434,827 e E = 602.147,488. Segue seu curso em direção ao ponto P-11, de coordenadas N = 7.794.487,098 e E = 602.072,270, com azimute de 314°04’05" e distância de 91,60 m.Do ponto P-11, a poligonal segue com azimute de 327°45’33" e distância de 89,71 m, até o ponto final da poligonal da Área 09-A, P-01, de coordenadas N = 7.794.558,413 e E = 602.017,853; VIII – a poligonal da área para prolongamento da Rua Doutor Cassiano, com 199,524 m², localizada na Quadra 14 da Vila Paris, tem seu início no ponto P-26 localizado na Rua Gama, de coordenadas N = 7.796.992,048 e E = 601.968,531. A partir do ponto P-26, a poligonal segue com azimute de 276º27’57" e distância de 12,43 m, até o ponto P-27, de coordenadas N = 7.796.993,447 e E = 601.956,184. Deste ponto, segue em direção ao ponto P-28, de coordenadas N = 7.796.992,039 e E = 601.945,769, com azimute de 262º17’57" e distância de 10,51 m. Segue seu curso em direção ao ponto P-29, de coordenadas N =7.796.989,257 e E = 601.937,855 com azimute de 250°38’06" e distância de 8,39 m. Deste ponto, segue em direção ao ponto P-30 localizado na Rua Beta, de coordenadas N = 7.796.986,065 e E = 601.932,012, com azimute de 241º21’16" e distância de 6,66 m. Segue seu curso em direção ao ponto P-31, de coordenadas N =7.796.991,180 e E = 601.932,152 com azimute de 01°33’44" e distância de 5,12 m. Prossegue-se com a poligonal com azimute de 23°51’54" e distância de 4,12 m até o ponto P-32, de coordenadas N = 7.796.994,949 e E = 601.933,819. Segue seu curso em direção ao ponto P-33, de coordenadas N = 7.796.998,146 e E = 601.936,975 com azimute de 44°38’13" e distância de 4,49 m. Segue seu curso pela Rua Doutor Cassiano, em direção ao ponto P-34, de coordenadas N =7.797.000,008 e E = 601.941,385 com azimute de 67°02’30" e distância de 4,79 m. Prossegue-se com a poligonal com azimute de 90°52’55" e distância de 5,08 m até o ponto P-35 de coordenadas N = 7.796.999,936 e E = 601.946,463. Segue seu curso em direção ao ponto P-36 de coordenadas N = 7.796.995,598 e E = 601.959,857 com azimute de 107°56’38" e distância de 14,08, m. Do ponto P-36 a poligonal segue com azimute de 112°15’46" e distância de 9,37 m, até o ponto final da poligonal da área para prolongamento da Rua Doutor Cassiano, P-26 ,de coordenadas N = 7.796.992,048 e E = 601.968,531;
IX
a poligonal da área Vila do Canal, com 7.708,71 m², localizada na Quadra D-49 do Bairro Cidade Jardim Eldorado, no Município de Contagem, compreende os imóveis situados nos Lotes 01 ao 19, próximo ao cruzamento da Avenida Francisco Firmo de Mattos com a Avenida General David Sarnoff, cuja descrição tem início no P-94, de coordenadas N = 7.793.923,87 e E = 601.609,00; daí segue com o azimute de 180º00’00" e na distância de 11,19 m, até atingir o P-95, de coordenadas N = 7.793.912,68 e E = 601.608,94; daí segue com o azimute de 214º19’48" e na distância de 75,03 m, até atingir o P-96, de coordenadas N = 7.793.850,73 e E = 601.566,63; daí segue com o azimute de 241º21’50" e na distância de 4,44 m, até atingir o P-97, de coordenadas N = 7.793.848,60 e E = 601.562,73; daí segue com o azimute de 267º19’21" e na distância de 67,40 m, até atingir o P-98, de coordenadas N = 7.793.845,81 e E = 601.495,39; daí segue com o azimute de 331º13’35" e na distância de 8,92 m, até atingir o P-99, de coordenadas N = 7.793.853,62 e E = 601.491,10; daí segue com o azimute de 34º21’25" e na distância de 69,05 m, até atingir o P-100, de coordenadas N = 7.793.910,64 e E = 601.530,04; daí segue com o azimute de 34º19’48", na distância de 71,33 m, até atingir o P-101, de coordenadas N = 7.793.969,54 e E = 601.570,28; daí segue com o azimute de 90º00’00" e na distância de 8,29 m, até atingir o P-102, de coordenadas N = 7.793.969,50 e E = 601.578,57; daí segue com o azimute de 146º17’47" e na distância de 54,84 m, até atingir o P-94, ponto final da poligonal desta área, de coordenadas N = 7.793.923,87 e E = 601.609,00. § 1º As coordenadas N e E são verdadeiras e estão amarradas ao sistema de coordenadas, implantado para projetos nos Municípios de Belo Horizonte e Contagem. § 2º Excluem-se da declaração de utilidade de que trata o caput os imóveis de domínio público e os destinados ao uso comum que, porventura, integrem as áreas indicadas e descritas. Art. 2º Os imóveis localizados nas áreas delimitadas pelas poligonais de que trata o art. 1º deste Decreto são os seguintes: I - área 02: imóveis localizados na Quadra 20, no Bairro Darcy Vargas, constituídos pelo Lote A-01, de propriedade de José Romilson C. Machado; pelo Lote B-01, de propriedade de Soma Organização Contábil Ltda.; e pelo Lote 02, de propriedade de Delma Maria de Campos Machado, sendo que no caso dos Lotes A-01 e 02 a desapropriação do terreno seria parcial; II - área 02A: imóveis localizados na Quadra 19, no Bairro Darcy Vargas, constituídos pelos Lotes 05 e 06, propriedade de Rogério Gerspacher Lara; III - área 04: imóveis localizados na Quadra 08, no Bairro Darcy Vargas, constituídos pelos Lotes 19 e 20, de propriedade de Metala Metalurgia e Lam. Ltda., e pelos Lotes 21 e 22, de propriedade de Desidério R. Fontainha/Rose Mary Fontainha; IV - área 06: imóveis localizados na Quadra 37, no Bairro Água Branca, constituídos pelos Lotes 12, 14 e 16, de propriedade de Paulo Sérgio Camargos, Lote 17, de propriedade de Poliana Macedo Mellão - Ronelli Macedo Mellão e Lote 19, de propriedade de Terraplenagem e Escavação Melão Ltda.; V – área 07: imóveis localizados na Quadra 40, no Bairro Água Branca, constituídos pelos Lotes 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17 e 18, de propriedade de Paulo Sérgio Camargos; VI - área 08: imóveis localizados na Quadra 41, no Bairro Água Branca, constituídos pelos Lotes 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 29, 31 e 33, de propriedade de Rubert Camargos e pelos Lotes 28, 30, 32 e 34, de propriedade de João Batista Corgozinho; VII - área 09-A: gleba localizada na Vila Itaú entre as linhas ferroviárias da FCA - Vale e metroviária da CBTU, com acesso viário pela Avenida Jorge Ferreira Gomes, de propriedade da ATRIUM Empreendimentos Imobiliários Ltda.; VIII - área para prolongamento da Rua Doutor Cassiano: imóveis (desapropriação parcial) localizados na Quadra 14, na Vila Paris, constituídos pelos Lotes 10 e 11, de propriedade da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG. IX – área do Aglomerado Urbano "Vila do Canal": imóveis situados na Quadra 49-D, do Bairro Cidade Jardim Eldorado, constituídos pelos Lotes 01, 02, 03, 04, 10, 11, 12, 17, 18 e 19, de propriedade de Jugurta Empreendimentos Imobiliários Ltda., pelos Lotes 05, 06 e 07, de propriedade de Ricardo Kerr Mazzinghy, pelo Lote 08, de propriedade de Maurílio Antônio Soares dos Passos, pelo Lote 09, de propriedade de Marcionília do Rosário Couto Vitorino, pelo Lote 13, de propriedade de José Pedro da Rocha, pelo Lote 14, de propriedade de Terezinha de Melo Silva e Outro, pelo Lote 15, de propriedade de Geraldino de Almeida Viana e pelo Lote 16, de propriedade de Maura Rodrigues da Silva. Art. 3º Os terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias integrarão o projeto de implantação de núcleos habitacionais para reassentamento de famílias e/ou implantação de bacia de detenção de cheias afetadas pelo Programa de Requalificação Urbana e Ambiental e de Controle de Cheias do Córrego Ferrugem – Trecho: Av. General David Sarnoff – Córrego Água Branca e Via Expressa – Av. Tereza Cristina – Ribeirão Arrudas, nos Municípios de Belo Horizonte e Contagem. Art. 4º A Advocacia-Geral do Estado - AGE fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no art. 1º e respectivas benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941." (nr)
Art. 2º
Excluem-se da declaração de utilidade pública os seguintes imóveis, indicados do Decreto ora alterado:
I
Área 01: gleba localizada no Bairro Eldorado, de propriedade de Tropical Clube de Minas Gerais;
II
Na Área 02: o imóvel localizado na Quadra 19, no Bairro Darcy Vargas, constituído pelo Lote 01, de propriedade presumida de Delma Maria de Campos Machado;
III
Área 03: os imóveis localizados na Quadra 29, no Bairro Água Branca, constituídos pelo Lotes 03, 04, 06, 08, 10 e 12, de propriedade de Paulo Sérgio Camargos;
IV
Área 05: os imóveis localizados na Quadra 18, no Bairro Darcy Vargas, constituídos pelo Lote 01, de propriedade de EMBRATELAS - Empresa Brasileira de Telas Ltda., pelo Lote 02, de propriedade de Incorporadora Campo Alegre Ltda.; e pelo Lote 03, de propriedade de João Luiz Ribeiro e outra;
V
Na Área 08: os imóveis localizados na Quadra 41, no Bairro Água Branca, constituídos pelos Lotes 18 e 19, de propriedade de José Antônio Dutra; e,
VI
Área 09: a gleba situada no Bairro Alto dos Pinheiros, de propriedade presumida de Ivone Teixeira;
VII
Área da Ferroeste: a gleba situada no Bairro JK, de propriedade presumida de Ferroeste Industrial Ltda.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Carlos do Carmo Andrade Melles