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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 93 de 17 de fevereiro de 2012

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Art. 2º

Excluem-se da declaração de utilidade pública os seguintes imóveis, indicados do Decreto ora alterado:

I

Área 01: gleba localizada no Bairro Eldorado, de propriedade de Tropical Clube de Minas Gerais;

II

Na Área 02: o imóvel localizado na Quadra 19, no Bairro Darcy Vargas, constituído pelo Lote 01, de propriedade presumida de Delma Maria de Campos Machado;

III

Área 03: os imóveis localizados na Quadra 29, no Bairro Água Branca, constituídos pelo Lotes 03, 04, 06, 08, 10 e 12, de propriedade de Paulo Sérgio Camargos;

IV

Área 05: os imóveis localizados na Quadra 18, no Bairro Darcy Vargas, constituídos pelo Lote 01, de propriedade de EMBRATELAS - Empresa Brasileira de Telas Ltda., pelo Lote 02, de propriedade de Incorporadora Campo Alegre Ltda.; e pelo Lote 03, de propriedade de João Luiz Ribeiro e outra;

V

Na Área 08: os imóveis localizados na Quadra 41, no Bairro Água Branca, constituídos pelos Lotes 18 e 19, de propriedade de José Antônio Dutra; e,

VI

Área 09: a gleba situada no Bairro Alto dos Pinheiros, de propriedade presumida de Ivone Teixeira;

VII

Área da Ferroeste: a gleba situada no Bairro JK, de propriedade presumida de Ferroeste Industrial Ltda.