Decreto Estadual de Minas Gerais nº 93 de 07 de março de 2014
Abre crédito suplementar no valor de R$4.315.328,14. O VICE-GOVERNADOR, no exercício da função deGOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art.90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos incisos II e IV do parágrafo único do art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
ANEXO AO DECRETO NE Nº 93, DE 7 DE MARÇO DE 2014.
Art. 1º
Fica aberto crédito suplementar de R$4.315.328,14 (quatro milhões trezentos e quinze mil trezentos e vinte e oito reais e quatorze centavos), indicado no Anexo, onerando em R$1.060.000,00 (um milhão e sessenta mil reais) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014.
Art. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro do convênio nº 12.059, firmado em 6 de janeiro de 2012, entre a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais, no valor de R$165.416,01 (cento e sessenta e cinco mil quatrocentos e dezesseis reais e um centavo);
III
do saldo financeiro do convênio nº 10.216/2011, firmado em 5 de janeiro de 2011, entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e a Cemig Geração e Transmissão S.A, no valor de R$880.416,94 (oitocentos e oitenta mil quatrocentos e dezesseis reais e noventa e quatro centavos);
IV
do saldo financeiro do convênio nº 658307/2009, firmado em 31 de dezembro de 2009, entre o Ministério da Educação, por intermédio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, e a Universidade do Estado de Minas Gerais, no valor de R$698.505,09 (seiscentos e noventa e oito mil quinhentos e cinco reais e nove centavos);
V
do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 658307/2009, firmado em 31 de dezembro de 2009, entre o Ministério da Educação, por intermédio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, e a Universidade do Estado de Minas Gerais, no valor de R$106.398,13 (cento e seis mil trezentos e noventa e oito reais e treze centavos);
VI
do saldo financeiro do convênio nº 038/2008, firmado em 29 de dezembro de 2008, entre o Ministério da Educação, por intermédio da Secretaria de Educação Superior, e a Universidade do Estado de Minas Gerais, no valor de R$738.146,29 (setecentos e trinta e oito mil cento e quarenta e seis reais e vinte e nove centavos); e
VII
do saldo financeiro de contrapartida do convênio nº 038/2008, firmado em 29 de dezembro de 2008, entre o Ministério da Educação, por intermédio da Secretaria de Educação Superior, e a Universidade do Estado de Minas Gerais, no valor de R$39.387,28 (trinta e nove mil trezentos e oitenta e sete reais e vinte e oito centavos).
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 28) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS R$ 1301.15451132-1.011-0001-4490-0-70.1 165.416,01 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO E ESPORTES 1411.23695114-4.363-0001-3390-0-10.1 1.060.000,00 FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2071.19573259-4.134-0001-4450-0-10.3 627.058,00 2071.19573259-4.134-0001-4450-0-70.1 880.416,94 UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2351.12364140-4.235-0001-3320-0-10.3 145.785,41 2351.12364140-4.235-0001-3320-0-24.1 1.436.651,78 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 4.315.328,14 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, INCISO I, DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO E ESPORTES R$ 1411.13392114-1.055-0001-3390-0-10.1 750.000,00 1411.23695042-1.241-0001-3390-1-10.1 310.000,00 FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2071.19573259-4.134-0001-4450-0-10.1 627.058,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 1.687.058,00