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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 93 de 07 de março de 2014


Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar de R$4.315.328,14 (quatro milhões trezentos e quinze mil trezentos e vinte e oito reais e quatorze centavos), indicado no Anexo, onerando em R$1.060.000,00 (um milhão e sessenta mil reais) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014.