Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 93 de 07 de março de 2014
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto crédito suplementar de R$4.315.328,14 (quatro milhões trezentos e quinze mil trezentos e vinte e oito reais e quatorze centavos), indicado no Anexo, onerando em R$1.060.000,00 (um milhão e sessenta mil reais) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 21.148, de 15 de janeiro de 2014.