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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 929 de 26 de julho de 1937

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Art. 1º

– Fica concedida ao cidadão brasileiro João de Almeida a lavra, a título provisório, da jazida de águas marinhas ocorrente dentro de uma área de vinte (20) hectares de terreno devolutos situados no lugar denominado "Laranjeiras" no distrito de Pedra Grande, município e comarca de Jequitinhonha, deste Estado, área de terrenos essa encravada em meio de terrenos de propriedade do concessionário por compra a este mesmo Estado.

Parágrafo único

Essa área de vinte (20) hectares será a desta concessão e será demarcada novamente pelo concessionário na conformidade dos artigos 36 do Código de Minas e 1º § 3º, do decreto federal n. 585, de 14 de janeiro de 1936.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 929 /1937