Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 927 de 18 de dezembro de 2025
Art. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$26.500.000,00 (vinte e seis milhões e quinhentos mil reais), indicado no Anexo.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$26.500.000,00 (vinte e seis milhões e quinhentos mil reais), indicado no Anexo.