Decreto Estadual de Minas Gerais nº 927 de 18 de dezembro de 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$26.500.000,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 25.491, de 19 de setembro de 2025, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$26.500.000,00 (vinte e seis milhões e quinhentos mil reais), indicado no Anexo.
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, no valor de R$26.500.000,00 (vinte e seis milhões e quinhentos mil reais).
ROMEU ZEMA NETO