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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 926 de 18 de dezembro de 2025


Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, no valor de R$11.500.000,00 (onze milhões e quinhentos mil reais).