Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 926 de 18 de dezembro de 2025
Art. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$11.500.000,00 (onze milhões e quinhentos mil reais), indicado no Anexo.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$11.500.000,00 (onze milhões e quinhentos mil reais), indicado no Anexo.