Decreto Estadual de Minas Gerais nº 926 de 18 de dezembro de 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$11.500.000,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 25.491, de 19 de setembro de 2025, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$11.500.000,00 (onze milhões e quinhentos mil reais), indicado no Anexo.
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, no valor de R$11.500.000,00 (onze milhões e quinhentos mil reais).
ROMEU ZEMA NETO