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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 926 de 18 de dezembro de 2025

Abre crédito suplementar no valor de R$11.500.000,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 25.491, de 19 de setembro de 2025, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$11.500.000,00 (onze milhões e quinhentos mil reais), indicado no Anexo.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, no valor de R$11.500.000,00 (onze milhões e quinhentos mil reais).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo

Texto

(a que se refere o art. 1º do Decreto NE nº 926, de 18 de dezembro de 2025) (registrado no Siafi/MG sob o número 202) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ FUNDO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 4441.03122737-1.009-0001-3390-0-60.1 1.500.000,00 4441.03122737-1.009-0001-4490-0-60.1 10.000.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 11.500.000,00

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 926 de 18 de dezembro de 2025