Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 925 de 18 de dezembro de 2025
Art. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$19.567.568,46 (dezenove milhões quinhentos e sessenta e sete mil quinhentos e sessenta e oito reais e quarenta e seis centavos);
II
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Procuradoria-Geral de Justiça, no valor de R$47.000.000,00 (quarenta e sete milhões de reais).