Decreto Estadual de Minas Gerais nº 925 de 18 de dezembro de 2025
Abre crédito suplementar no valor de R$66.567.568,46. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 25.491, de 19 de setembro de 2025, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$66.567.568,46 (sessenta e seis milhões quinhentos e sessenta e sete mil quinhentos e sessenta e oito reais e quarenta e seis centavos), indicado no Anexo.
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$19.567.568,46 (dezenove milhões quinhentos e sessenta e sete mil quinhentos e sessenta e oito reais e quarenta e seis centavos);
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Procuradoria-Geral de Justiça, no valor de R$47.000.000,00 (quarenta e sete milhões de reais).
ROMEU ZEMA NETO