Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 925 de 18 de dezembro de 2025
Art. 1º
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$66.567.568,46 (sessenta e seis milhões quinhentos e sessenta e sete mil quinhentos e sessenta e oito reais e quarenta e seis centavos), indicado no Anexo.