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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 925 de 18 de dezembro de 2025


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$66.567.568,46 (sessenta e seis milhões quinhentos e sessenta e sete mil quinhentos e sessenta e oito reais e quarenta e seis centavos), indicado no Anexo.