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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 92 de 20 de fevereiro de 2013

Abre crédito suplementar no valor de R$76.188.525,13. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos incisos I, II e IV do parágrafo único do art. 8º da Lei nº 20.625, de 17 de janeiro de 2013, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 20 de fevereiro de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.


Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar de R$76.188.525,13 (setenta e seis milhões cento e oitenta e oito mil quinhentos e vinte e cinco reais e treze centavos), indicado no Anexo, não onerando o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 20.625, de 17 de janeiro de 2013.

Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

do saldo financeiro do convênio nº 700650/2011, firmado em 23 de dezembro de 2011 entre a Secretaria de Estado de Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$625.104,95 (seiscentos e vinte e cinco mil cento e quatro reais e noventa e cinco centavos);

II

do saldo financeiro de recursos da Cota Estadual do Salário Educação – QESE para contrapartida ao convênio nº 700650/2011, no valor de R$6.081,87 (seis mil oitenta e um reais e oitenta e sete centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 700474/2011, firmado em 23 de dezembro de 2011 entre a Secretaria de Estado de Educação e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$1.587.672,00 (um milhão quinhentos e oitenta e sete mil seiscentos e setenta e dois reais);

IV

do saldo financeiro de recursos da Cota Estadual do Salário Educação – QESE para contrapartida ao convênio nº 700474/2011, no valor de R$15.160,08 (quinze mil cento sessenta reais e oito centavos);

V

do saldo financeiro do convênio nº 770280/2012, firmado em 4 de julho de 2012, entre a Secretaria de Estado de Educação e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais, no valor de R$85.234,07 (oitenta e cinco mil duzentos e trinta e quatro reais e sete centavos);

VI

do saldo financeiro de Cota Estadual do Salário Educação – QESE para contrapartida ao convênio nº 770280/2012, no valor de R$29.170,00 (vinte e nove mil cento e setenta reais);

VII

do saldo financeiro de recursos da Transferências de Recursos da União vinculados à Educação, no valor de R$51.945.620,16 (cinquenta e um milhões novecentos e quarenta e cinco mil seiscentos e vinte reais e dezesseis centavos); e

VIII

do excesso de arrecadação da receita de Transferências de Recursos da União vinculados à Educação, no valor de R$21.894.482,00 (vinte e um milhões oitocentos e noventa e quatro mil quatrocentos e oitenta e dois reais).

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Leonardo Maurício Colombini Lima ANEXO AO DECRETO NE Nº 92, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2013 (Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 22) SUPLEMENTACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORÇAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 1 DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO R$ 1261.12361017-4.593-0001-4450-1-36.1 22.565.082,00 1261.12361271-4.202-0001-3390-0-21.3 29.170,00 1261.12361271-4.202-0001-3390-0-24.1 85.234,07 1261.12362017-4.594-0001-4490-1-21.3 21.241,95 1261.12362017-4.594-0001-4490-1-24.1 2.212.776,95 1261.12362017-4.594-0001-4490-1-36.1 34.932.766,16 1261.12363240-4.190-0001-3190-0-36.1 6.783.422,00 1261.12363240-4.190-0001-3350-0-36.1 6.000.000,00 1261.12363240-4.190-0001-3390-0-36.1 3.000.000,00 1261.12782233-2.103-0001-4490-0-36.1 558.832,00 TOTAL DA SUPLEMENTACAO 76.188.525,13

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